Adoção, saiba mais.

Hoje no Balanço Geral teve uma mistura de emoções, tendo em vista que tratou-se de um tema tão debatido e apreciado por mim 🔜 “ADOÇÃO”.


O Direito de Família possui um vasto campo de assuntos e entre eles irei trazer para vocês sobre a adoção, que já dentro dele existe vários outros: adoção direta; adoção unilateral; “adoção à brasileira”; adoção pronta; adoção tardia; etc.

Como é a primeira vez que estou abordando este assunto com vocês, irei iniciar trazendo a parte introdutória, explicando quem e como se faz para adotar.

Tens que saber que, para adotar você deve ter 18 anos completos, ser 16 anos mais velho do que adotando (a criança que vocês pretende adotar) e ainda ter um ambiente familiar adequado para receber a criança ou o adolescente.

Sabendo disso, deverás ir até a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade para se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da vara, e poderá haver um curso, como também um grupo de profissionais visitarão a residência dos interessados em adotar e será realizado um estudo.

Você se tornando apto, estará na fila do cadastro de habilitados.🎉

Detalhe, o ECA, veda a adoção por procuração, e quanto mais exigências que você colocar no seu cadastro em relação ao perfil da criança/adolescente que você queira adotar, menores são as chances de aparecer alguém que se encaixe no perfil.

Passado essa etapa, assim que uma criança ou adolescente dentro do perfil escolhido estiver disponível, a equipe técnica da Vara entrará em contato para iniciar um estágio de aproximação.

Procure um advogado especialista em⚖ Direito de Família, sendo o profissional capacitado para atuar e esclarecer mais sobre o tema.

Tomara😊 que eu tenha te ajudado de alguma forma a entender os procedimentos da adoção.

Um forte abraço!

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