A união estável
não precisa ser formalizada em cartório, porém, reconhecer união estável traz
benefícios financeiros e mais segurança ao casal. O parceiro pode ser incluído
em planos de saúde, odontológicos e de lazer. A companheira também tem direito
a receber pensão do INSS em caso de morte do outro, desde que a convivência
seja provada.
A união estável
autoriza o recebimento integral do seguro DPVAT caso o companheiro se acidente.
Além disso, o casal têm direito a receber a herança do outro. Em termos
jurídicos, traz mais segurança.
Olha só em recente decisão, o Superior Tribunal Federal, equiparou a União Estável ao Casamento Civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro herdeiro. O novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via do documento — chamada certidão — a qualquer momento, sempre que for necessário.
Olha só em recente decisão, o Superior Tribunal Federal, equiparou a União Estável ao Casamento Civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro herdeiro. O novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via do documento — chamada certidão — a qualquer momento, sempre que for necessário.
O casal que
decide formalizar sua união pode solicitar uma certidão em qualquer cartório de
notas do Brasil, desde que não se enquadre nos casos de impedimento legal. Para
isso, é preciso levar documento de identidade original, CPF, comprovante de
endereço, e certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (certidão de
casamento ou nascimento).
Também é
possível oficializar a união estável através de um contrato particular, feito
com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o casal pode estipular a data de
início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de
separação.
É preciso
esclarecer que a união estável não altera o estado civil, diferentemente do
casamento, quando a pessoa se casa, estamos tratando aí de casamento civil, o
estado civil dela é o de casada e quando se divorcia o de divorciada), algo que
não acontece com a união estável, pois o estado civil não é modificado, ou
seja, os dois continuam sendo solteiros perante a lei.
Em caso de não
houver mais a vontade de manterem a união estável, as mesmas regras do
casamento civil se aplicam à união estável formalizada em cartório. Pode haver
a dissolução da união estável, desde que de forma amigável e que não tenham
filhos menor ou incapaz, caso contrário, se houver filho menor ou incapaz é
preciso acionar a esfera judicial.
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Artigo escrito pela Advogada Jamily Wenceslau, inscrita na OAB/AC 4.748.
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