União Estável, saiba quais são seus direito ;)


   A união estável não precisa ser formalizada em cartório, porém, reconhecer união estável traz benefícios financeiros e mais segurança ao casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer. A companheira também tem direito a receber pensão do INSS em caso de morte do outro, desde que a convivência seja provada.

A união estável autoriza o recebimento integral do seguro DPVAT caso o companheiro se acidente. Além disso, o casal têm direito a receber a herança do outro. Em termos jurídicos, traz mais segurança. 

Olha só em recente decisão, o Superior Tribunal Federal, equiparou a União Estável ao Casamento Civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro herdeiro. O novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.

Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via do documento — chamada certidão — a qualquer momento, sempre que for necessário.

O casal que decide formalizar sua união pode solicitar uma certidão em qualquer cartório de notas do Brasil, desde que não se enquadre nos casos de impedimento legal. Para isso, é preciso levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço, e certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (certidão de casamento ou nascimento).

Também é possível oficializar a união estável através de um contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.


É preciso esclarecer que a união estável não altera o estado civil, diferentemente do casamento, quando a pessoa se casa, estamos tratando aí de casamento civil, o estado civil dela é o de casada e quando se divorcia o de divorciada), algo que não acontece com a união estável, pois o estado civil não é modificado, ou seja, os dois continuam sendo solteiros perante a lei.

Em caso de não houver mais a vontade de manterem a união estável, as mesmas regras do casamento civil se aplicam à união estável formalizada em cartório. Pode haver a dissolução da união estável, desde que de forma amigável e que não tenham filhos menor ou incapaz, caso contrário, se houver filho menor ou incapaz é preciso acionar a esfera judicial.


Um forte abraço e até a próxima semana!

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