Jamily Responde: E o tema é "DIVÓRCIO". Acompanhe comigo as principais dúvidas enviadas por meio das minhas redes sociais :)


1. Caso o casal se separe quem fica com a filha? A mulher ou o homem?

O Brasil, assim como muitos outros países no mundo, preservou por muito tempo a cultura de conceder a guarda unilateral dos filhos à mãe, apenas em raríssimas exceções o pai tinha a guarda de seus filhos.

No entanto, com o advento da lei da guarda compartilhada (Lei 13.058/2014), observamos uma grande mudança neste tema.

Hoje, a guarda compartilhada deverá ser concedida preferencialmente, mesmo em casos em que não ocorra a concordância entre os cônjuges, sendo imposta pelo juiz.

Por meio da guarda compartilhada, há o compartilhamento do poder familiar e da responsabilidade entre os pais, não significando, necessariamente, divisão igualitária de tempo. Mantendo-se  assim, os laços de afetividade entre pais e filhos, em atendimento ao princípio da preservação dos interesses dos menores. Resumindo, os menores crescem com a participação de ambos os genitores em sua vida.

O pai que antes figurava como mero provedor de alimentos, agora possui o mesmo poder de decisão em relação as circunstâncias da vida de seu filho.

Importante ressaltar que a guarda compartilhada não é a mesma coisa que  guarda alternada, mesmo quando fixada a guarda compartilhada, ainda assim será também fixada a residência da criança/adolescente, a forma de convívio e a prestação de alimentos (pensão alimentícia).

      2. Após dá entrada no processo de divorcio, quanto tempo demora para se divorciar?
      
      A duração depende do divorcio escolhido pelo casal, os divórcios consensuais feitos nos cartórios são os mais rápidos,  a formalização pode ser feita de um dia para o outro, já os divórcios consensuais feitos no judiciário estão em segundo lugar como mais rápidos, dura em média 2 ou 3 meses a contar da data que foi protocolado o processo, já os divórcios litigioso são os mais longos demora em média um ano e meio.  
     
      O que vocês precisam saber é que há fatores que interferem no tempo do processo, como o grau de litígio, as discussões, a busca de prova para apuração do patrimônio, a demanda do juízo onde o divorcio esta sendo conduzido entre outros fatores.

3. Quais os documentos necessários para proceder com o divórcio?

  •        Certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
  •        Documentos dos cônjuges (RG, CPF e qualificação completa); 
  •        Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver); 
  •        Documentos dos Filhos (se houverem): certidão de nascimento ou documento de identidade (RG); 
  •        Documentos de propriedade dos bens móveis e imóveis (se houver)


      4. Após a separação, fiquei com meu filho, posso pedir a guarda 100%? 

      A guarda que ela está se referindo é a guarda unilateral ou exclusiva, e sim ela pode pedir, sendo um ponto positivo ela já está com a criança, no entanto, o juiz analisará sempre o que é melhor para criança.

      5. Como faço para pedir o divorcio morando em outra cidade? 
      
      Ela cita a palavra separação, no entanto estamos tratando de divórcio, pois eu não preciso mais esperar um tempo, não existe mais prazo para que eu possa me divorciar, ou seja, me separei hoje do meu companheiro, amanhã já posso entrar com o pedido de divórcio.


A pessoa que fez a pergunta ela não diz se tem filho menor ou incapaz, pois se ela tiver filho menor ou incapaz ela poderá na própria cidade onde mora entrar com o processo, no entanto, se não houver filho menor ou incapaz o lugar competente deverá ser o da última residência do casal, mas se nenhuma das partes residir no antigo domicilio, então deverá ser onde o réu morar, o réu aqui é quem eu estou entrando com o processo contra ele ou ela.

  6. Como é feita a partilha / divisão de bens no divórcio? 

      Preliminarmente, é necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando se casou.

Posteriormente, é necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforço dos dois e quais possuem origens que os tornem particulares.

De maneira resumida, eu vou citar o regime de bens mais comum que é o Regime Parcial de Bens: os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos.

Para você saber qual regime de bens você casou, pegue sua certidão de casamento que estará escrito, mas se você antes de se casa nunca fez um contrato chamado pacto antenupcial, com toda certeza você casou no regime parcial de bens, exceto para os maiores de 70 anos que são obrigados a casar no regime de separação total.

     7. Se o cônjuge possui o sobrenome do marido, após o divórcio, voltará a ter o nome de solteiro automaticamente? É obrigatório abrir mão do sobrenome? 

      A lei permite livremente que o homem ou a mulher, na ocasião do casamento, adquiram o sobrenome de seu parceiro, trata-se de uma faculdade.

Em caso de divórcio, a lei também permite que os cônjuges escolham livremente entre manter o nome de casado ou retornar ao nome de solteiro.

O nome adotado com o casamento passa a ser o nome de família e o nome próprio do cônjuge, integrando o seu direito à personalidade e impedindo que o outro cônjuge exija a subtração de seu sobrenome, em uma atitude claramente vingativa por ocasião da extinção do amor e vínculo afetivo.

Caso não ocorra manifestação nesse sentido na ocasião do divórcio, permanece inalterado o nome dos cônjuges. Indispensável a expressa manifestação do cônjuge sobre a exclusão do nome de casado e retorno ao de solteiro.

Porém, nada impede que a qualquer momento, seja buscado o retorno ao nome de solteiro.

   8. Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Ex-cônjuge tem direito a receber pensão alimentícia também?  

       O valor da pensão será fixado com base no binômio da necessidade (de quem está recebendo a pensão) e possibilidade (de quem deverá pagá-la sem colocar em risco a sua própria subsistência). Ou seja, embora a pensão deva suprir todas as necessidades do alimentando (filho ou ex-cônjuge) e manter o mesmo padrão de vida ostentado por ele antes da ruptura do casal, a pensão jamais poderá deixar quem é responsável pelo seu pagamento em situação de penúria ao ponto de “passar fome” com um encargo alimentar que vai além de suas forças econômicas.

Por outro lado, aquela história dos 33% do salário do alimentante (responsável pelo pagamento da pensão), embora aplicada em muitos casos, vai depender diretamente das peculiaridades de cada situação, podendo a porcentagem ser maior ou menor de acordo com cada caso e as suas particularidades, como por exemplo, um alimentante desempregado que teria fixado o encargo alimentar em porcentagem menor até que fosse novamente empregado ou uma criança especial que demanda gastos elevados com tratamento médico, nesse caso ampliando a porcentagem.

No caso do ex-cônjuge, muito embora o pedido de pensão alimentícia possa ser feito, o entendimento dos tribunais é de que se trata de excepcionalidade e mesmo quando fixada deverá ser por tempo determinado.

O ex-cônjuge que tiver interesse em pleitear a pensão alimentícia deverá comprovar a sua necessidade e a impossibilidade cabal de readquirir a sua autonomia financeira, o que se torna muito difícil, levando em conta o mundo moderno, a inserção facilitada da mulher no mercado de trabalho figurando muitas vezes como chefe de família.

Importante destacar que quando a pensão alimentícia for fixada em favor do cônjuge, se o mesmo casar novamente, termina a obrigação de prestar alimentos ao mesmo.

     9. Quero me divorciar, quais as formas para isso?
   
      Basicamente, existem 3 formas disponíveis de divórcio em nosso ordenamento jurídico, são elas: 
      Divórcio consensual, divórcio litigioso e divórcio extrajudicial.

  • Divórcio Consensual (via judicial):

Ocorre quando o casal que está se divorciando concorda com TODOS os termos do divórcio (partilha de bens, guarda de filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia) e normalmente possua filhos menores ou incapazes, fazendo com que o divórcio obrigatoriamente seja buscado pela via judicial com o acompanhamento do Ministério Público.


O procedimento do divórcio judicial na modalidade consensual é extremamente simples, até porque, de modo frequente, litigam as partes com um único advogado.

O advogado do casal entra com a ação de divórcio consensual, é marcada uma audiência com o promotor responsável e o juiz que irão verificar se os termos do divórcio são aceitáveis principalmente no tocante aos menores (se houverem). Após, se os termos forem aceitáveis, ocorre a decretação do divórcio e a expedição do mandado de averbação para que o cartório de registro civil altere o estado civil de ambas as partes.

Se o casal não tiver filhos, pode ser dispensada a audiência, e o divórcio é decretado pelo juiz em poucos dias.

  • Divórcio litigioso:

Ocorre quando não há concordância em algum ponto pertinente ao divórcio ou quando um dos cônjuges não deseja se separar do outro. Cada parte deverá constituir o seu próprio advogado para defender os seus interesses.

Apesar de todos chamarem a ação de divórcio movida por um cônjuge contra o outro de divórcio litigioso, a expressão é mal empregada. Como o réu (cônjuge) não pode se opor especificamente ao divórcio, não existe lide.

O advogado de uma das partes fará o pedido ao juiz, expondo que seu cliente deseja desfazer a sociedade conjugal, pedindo assim, que o outro cônjuge seja informado da ação por meio da citação pessoal ou por edital, caso não seja encontrado.

Normalmente, o divórcio é decretado pelo juiz e as demais controvérsias (partilha de bens, guarda de filhos, regulamentação de visitas e pensão alimentícia) seguem para discussão e julgamento.

Não encontrado o réu, mesmo assim deve o juiz decretar o divórcio, que não depende da sua concordância, trata-se de um direito do indivíduo que não deseja mais conviver com outra pessoa.

O juiz deverá designar uma audiência de conciliação, não com a finalidade de tentar reconciliar as partes, mas para ver a possibilidade de solver todas as questões que envolvam a dissolução do casamento.

Caso não ocorra acordo na audiência de conciliação, o juiz deverá marcar uma nova audiência, normalmente dentro de 6 meses para apurar mais informações e finalmente proferir a sentença.

Importante ressaltar que, embora não seja necessário, é extremamente recomendável que na ação de divórcio sejam resolvidas as questões patrimoniais do casal. Assim, a petição inicial deverá trazer consigo a descrição dos bens e a pretensão de partilha para ser homologada com a sentença.

  • Divórcio Extrajudicial:

Popularmente conhecido como “divórcio feito no cartório” é sem dúvidas a modalidade de divórcio mais rápida e em geral mais barata.

Desde a edição da Lei 11.441/07, é possível que casais sem filhos menores ou incapazes realizem o processo de divórcio consensual em Cartório.

Nada justifica a intervenção do poder judiciário quando o divórcio é consensual e envolvam somente partes maiores e capazes.

Normalmente o casal utiliza do mesmo advogado nessa modalidade, do pedido elaborado pelo advogado devem constar estipulações sobre pensão alimentícia, partilha dos bens, mantença do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro.

Não há necessidade do comparecimento dos cônjuges ao Cartório de Notas, já que se trata de um negócio jurídico, sendo possível que se façam representar por procurador com poderes específicos para o ato, ou outorgados por escritura pública.

As partes obrigatoriamente precisam ser assistidas por advogado ou defensor público (caso se declarem pobres).

Em muitos casos o divórcio sai na hora ou no máximo em 48 horas, dependendo de cada cartório.

  10. Se os cônjuges se arrependerem depois do divórcio e quiserem reatar, o que acontece? 

     Após a homologação do divórcio, ocorrendo o arrependimento do casal e o desejo pela reconciliação, os mesmos terão que casar novamente. Não existe a possibilidade de “reaproveitar” o casamento alvo do divórcio.

Nesse sentido, não existem grandes dificuldades tendo em vista que a celebração do novo casamento é prática e gratuita.

A única ressalva fica em razão da escolha do regime de bens, tendo em vista que a lei impõe o regime de separação de bens enquanto não tenha sido levada a efeito a divisão do patrimônio do primeiro casamento.

   11. Quanto devo pagar ao advogado para realizar o meu divorcio? É muito caro?

     O valor referente aos honorários advocatícios é muito relativo e leva em conta fatores como a complexidade da causa e o acervo patrimonial envolvido, além da modalidade de divórcio utilizada pelo casal.

De qualquer forma, recomendamos que consulte a tabela de honorários da OAB de seu estado que pode ser facilmente encontrada em sites de busca, atualmente até o dia da publicação deste artigo, aqui em meu querido Estado do Acre a Resolução em vigor é a de nº 11/2017 da OAB/AC.



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Um forte abraço e até a próxima semana!
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Artigo escrito pela Advogada Jamily Wenceslau, inscrita na OAB/AC 4.748.

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