Como funciona a partilha de bens após a separação do casal


Olá meu nome é Jamily Wenceslau, sou advogada e falarei Como funciona a partilha de bens após a separação do casal.
O casamento é a construção de uma nova vida à dois. Aquisição de imóveis, carros, bens e demais investimentos financeiros fazem parte da relação da maioria dos casais que deseja crescer ao compartilhar experiências e carinho. Porém, quando a união se dissolve, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível.

O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Ou seja, no caso de uma separação, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.

Esse regime vigora, inclusive, quando não existe manifestação do casal através de um contrato pré-nupcial. Se quando você casou não foi estabelecido um contrato de casamento, é muito provável que seu caso se enquadre na comunhão parcial de bens.

Há também um outro regime de bens fixado em lei, para o casamento de pessoas maiores de 70 anos. É o regime da separação obrigatória ou separação legal de bens. Este regime não é alterável por pacto antenupcial. É o único que é obrigatório.

Em todos os outros casos, é possível a realização de um acordo pré-nupcial, e existem outras 3 opções de partilha de bens após a separação, além da possibilidade de regimes mistos:

Comunhão universal de bens: significa que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja: ao realizar um acordo pré-nupcial com regime de comunhão universal de bens, você dividirá tudo que já possui até então, somado ao que for adquirido pelo casal após a união, inclusive dívidas.

Separação total de bens: significa que todos os bens do casal serão sempre uma propriedade individual, independentemente da situação em que a união se encontra. Ou seja: ao realizar um acordo com regime de separação total de bens, tudo que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação, a não ser que esteja registrado no nome de ambos.

Participação final nos aquestos: um regime misto. Durante o casamento funciona como uma separação de bens. Quando ocorrer a ruptura, faz-se uma espécie de balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal, e divide-se pela metade. Este regime não é nem um pouco comum. Pela dificuldade de implementação, e pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final da relação (o que aumentaria seu custo), praticamente nunca é utilizado. São raríssimos os casos registrados. Normalmente as dúvidas que podem perturbar o casal são solucionadas mais facilmente pelos demais regimes de bens.

Na prática da advocacia verifico várias dúvidas sobre o tema:

O regime de bens pode mudar depois do casamento?
Sim, mas tem que entrar com um processo, e o casal tem que está de acordo e informar o porque da mudança. 
O divórcio pode ser feito sem que o casal tenha decidido sobre a divisão dos bens?
Sim.  É possível transferir a divisão dos bens para um outro momento do processo.
 Posso me divorciar diretamente no cartório?
Sim, mas não poderá ter filhos incapazes ou menores e, se tiverem não poderão fazer uso do divórcio extrajudicial, então terá que entrar com uma ação judicial.
A presença do advogado é obrigatória.
O advogado poderá atuar representando o casal, como também cada um poderá ter o seu próprio advogado.
O que acontece Se a pessoa não tiver condições de pagar as taxas do cartório?
Se o casal comprovar não possuir condições de pagar as taxas do cartório, pode pedir a Gratuidade do Divórcio Extrajudicial , mesmo que a pessoa  esteja assistidas por ADVOGADO.
Depois que a pessoa se divorcia ela pode voltar ao status de solteira?
Não, o estado civil será o de "divorciada".
Posso me casar  com outra pessoa, sem ter me divorciado no primeiro?
Não, tens que primeiro se divorciar para poder se casar, podendo se enquadrar no crime de bigamia: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento.

Vale ressaltar que, se o casal já estiver começado o processo na justiça, se não tiver filho menor ou incapaz   pode  desistir da ação e entrar com o pedido do Divórcio Extrajudicial no cartório. É mais rápido, menos custoso e menos burocrático



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LEMBRE-SE: este artigo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico, caso não possua condições financeiras procure a defensoria pública mais próxima.

Um forte abraço e até a próxima semana!

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Artigo escrito pela Advogada Jamily Wenceslau, inscrita na OAB/AC 4.748.

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