Eu pensei muito para poder postar essa foto.
Eu tirei esta
foto após receber 3 perguntas no direct do instagram, indagando se eu cobrava a
consulta e como eu fazia.
Na recepção do meu escritório tem uma parede que possui um
quadro estabelecendo o valor da consulta e de maneira bem fundamentada (mesmo sabendo que não precisaria fundamentar).
Pois bem.
Sempre fui uma defensora pela valorização dos advogados e
contra fervorosamente o aviltamento de
honorários. Perdendo clientes por não baixar valores, chegando ao limite de uma vez um cliente me "por na parede", pois um outro advogado que no qual não citou o nome, havia lhe cobrado um valor bem abaixo da tabele de honorários.
Ocorre que, só haverá a valorização da advocacia quando nós advogados nos valorizar, sabendo que é importantíssimo a precificação de honorários de forma correta.
Quando você se valoriza, você valoriza uma classe, então saiba que a
responsabilidade sempre será enorme.
Atender um cliente, nunca vai ser algo rotineiro, pois cada
caso é um caso. Antes de qualquer coisa, temos que ter em mente a
necessidade de sabermos de có e salteado o Estatuto da OAB, Código de ética e
Disciplina da OAB, como também ter conhecimento da Resolução criada por
cada seccional, no meu caso da OAB do estado do Acre a Resolução Nº 11/2017
CONSELHO PLENO DA OAB/AC.
Nesta resolução eu encontro qual o valor mínimo à cobrar na
consulta, se não vejamos:
Art. 1º. Aprovar a anexa TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/AC, que
estipula os
valores mínimos de honorários a serem praticados pela
Classe, para efeito de aplicação do art. 22, da Lei nº 8.906/94.
Art. 2º. Os valores serão estabelecidos na presente tabela
em Unidade Referencial de Honorários – URH, cujo valor será fornecido anualmente pela
Diretoria da Seccional.
Art. 3º. Fica atribuído o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais) à Unidade
Referencial de Honorários – URH.
No ANEXO I das DISPOSIÇÕES GERAIS DA TABELA DE HONORÁRIOS DA
OAB/AC, temos:
Art. 12. Toda consulta deve ser cobrada, e sobrevindo a
contratação da prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá
ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.
O ANEXO II da TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/AC prevê a
consulta como sendo 2,1 URH, em torno de R$ 294,00, detalhe, este é o valor
mínimo, podendo este valor ser abatido nos honorários a serem contratados.
É fundamental, antes de qualquer contato com o cliente, que
o advogado verifique os preços estabelecidos pela tabela da OAB. Não tenha medo
de fazer o seu preço baseado na sua capacidade, pois é assim que se valoriza o
advogado.
Quando consultamos qualquer profissional liberal, sabemos
que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o
tratamento terá novo custo. Já, com a advocacia, as pessoas parecem até
ofenderem-se quando o advogado informa que cobra pela consulta, mas tudo isso
ocorre por algum advogado não atuou conforme deveria ter agido.
O código de ética estabelece:
Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:
Art. 48 § 6º - Deverá o advogado observar o valor mínimo da
Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for
realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de
caracterizar-se aviltamento de honorários.
O Tribunal de Ética
da OAB/SP tem como entendimento a cobrança de consulta jurídica, verbal ou por
escrito, devendo ser observado as regras e condições estabelecidas na Tabela de
Honorários da Seccional de São Paulo. Deixar de efetuar a cobrança dessa
consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação
de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da
advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. 5º, 7º e 41 do Código
de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.
Que tal assim:
Cobrar pela consulta e se, em função da
consulta, sobrevier a prestação de serviços, o valor da consulta poderá ser
abatido dos honorários a serem contratados. Isso evita prejuízo ao advogado
pois, muitas vezes, uma consulta jurídica já é suficiente para a pessoa
resolver extrajudicialmente o seu problema e nunca mais aparecer no escritório.
E o advogado que dedicou seu tempo e conhecimento àquele caso, fica a ver
navios. Ou, não cobrar pela consulta em casos excepcionais e cobrar uma
porcentagem maior em caso de sucesso na demanda.
O advogado(a) que sabe precificar, dificilmente se presta a consultas ou atendimentos gratuitos de forma aleatória, sem uma finalidade específica, pois sabe tratar-se de hora/trabalho, e, portanto, deve ser remunerada, sob pena de não ser possível viver apenas de advocacia.
Saiba que o primeiro responsável pela valorização e reconhecimento da profissão é o próprio advogado.
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Quadro que eu exponho na recepção do escritório. |
Tomara que eu tenha te ajudado de alguma forma.
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