Valorização do Advogado. Respondendo a pergunta: Você cobra consulta? Como faz?


Eu pensei muito para poder postar essa foto.



Eu tirei esta foto após receber 3 perguntas no direct do instagram, indagando se eu cobrava a consulta e como eu fazia.

Na recepção do meu escritório tem uma parede que possui um quadro estabelecendo o valor da consulta  e de maneira bem fundamentada (mesmo sabendo que não precisaria fundamentar).

Pois bem.

Sempre fui uma defensora pela valorização dos advogados e contra fervorosamente o aviltamento de honorários. Perdendo clientes por não baixar valores, chegando ao limite de uma vez um cliente me "por na parede", pois  um outro advogado que no qual não citou o nome, havia lhe cobrado um valor bem abaixo da tabele de honorários.

Ocorre que, só haverá a valorização da advocacia quando nós advogados nos valorizar, sabendo que é importantíssimo a precificação de honorários de forma correta.

Quando você se valoriza, você valoriza uma classe, então saiba que a responsabilidade sempre será enorme.

Atender um cliente, nunca vai ser algo rotineiro, pois cada caso é um caso. Antes de qualquer coisa, temos que ter em mente a necessidade de sabermos de có e salteado o Estatuto da OAB, Código de ética e Disciplina da OAB, como também ter conhecimento da Resolução criada por cada seccional, no meu caso da OAB do estado do Acre a Resolução Nº 11/2017 CONSELHO PLENO DA OAB/AC.

Nesta resolução eu encontro qual o valor mínimo à cobrar na consulta, se não vejamos:

Art. 1º. Aprovar a anexa TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/AC, que estipula os
valores mínimos de honorários a serem praticados pela Classe, para efeito de aplicação do art. 22, da Lei nº 8.906/94.

Art. 2º. Os valores serão estabelecidos na presente tabela em Unidade Referencial de Honorários – URH, cujo valor será fornecido anualmente pela Diretoria da Seccional.

Art. 3º. Fica atribuído o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) à Unidade
Referencial de Honorários – URH.

No ANEXO I das DISPOSIÇÕES GERAIS DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/AC, temos:

Art. 12. Toda consulta deve ser cobrada, e sobrevindo a contratação da prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.

O ANEXO II da TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/AC prevê a consulta como sendo 2,1 URH, em torno de R$ 294,00, detalhe, este é o valor mínimo, podendo este valor ser abatido nos honorários a serem contratados.

É fundamental, antes de qualquer contato com o cliente, que o advogado verifique os preços estabelecidos pela tabela da OAB. Não tenha medo de fazer o seu preço baseado na sua capacidade, pois é assim que se valoriza o advogado.

Quando consultamos qualquer profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Já, com a advocacia, as pessoas parecem até ofenderem-se quando o advogado informa que cobra pela consulta, mas tudo isso ocorre por algum advogado não atuou conforme deveria ter agido.

O código de ética estabelece:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:
 (...)

 VIII - abster-se de:

 f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes
 (...)

Art. 48 § 6º - Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

O  Tribunal de Ética da OAB/SP tem como entendimento a cobrança de consulta jurídica, verbal ou por escrito, devendo ser observado as regras e condições estabelecidas na Tabela de Honorários da Seccional de São Paulo. Deixar de efetuar a cobrança dessa consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. 5º, 7º e 41 do Código de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.

Que tal assim: 

Cobrar pela consulta e se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, o valor da consulta poderá ser abatido dos honorários a serem contratados. Isso evita prejuízo ao advogado pois, muitas vezes, uma consulta jurídica já é suficiente para a pessoa resolver extrajudicialmente o seu problema e nunca mais aparecer no escritório. E o advogado que dedicou seu tempo e conhecimento àquele caso, fica a ver navios. Ou, não cobrar pela consulta em casos excepcionais e cobrar uma porcentagem maior em caso de sucesso na demanda.

Salienta-se que os honorários advocatícios possui caráter alimentar, sendo a subsistência do advogado.

O advogado(a) que sabe precificar, dificilmente se presta a consultas ou atendimentos gratuitos de forma aleatória, sem uma finalidade específica, pois sabe tratar-se de hora/trabalho, e, portanto, deve ser remunerada, sob pena de não ser possível viver apenas de advocacia.

Saiba que o primeiro responsável pela valorização e reconhecimento da profissão é o próprio advogado.

Quadro que eu exponho na recepção do escritório.


Tomara que eu tenha te ajudado de alguma forma.

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