Você está namorando? Sim. Estás noivo? Então é claro que estas pensando em casar. Legal. Que tal usar o direito ao teu favor?
Brincadeiras
à parte, mas, o (IBGE)[1]
apontou que 57,1% dos brasileiros que possui mais de 15 anos, que é cerca de
mais de 85,5 milhões de pessoas, vivem em algum tipo de união conjugal. Se
levarmos em conta somente o estado civil, o número de brasileiros solteiros
supera o de casados em todas as regiões do país. Ou seja, a maioria da população
está solteira, os motivos são vários é claro, mais com toda certeza a maioria está
pensando em se casar ou até mesmo se juntar ou regularizar a sua situação
conjugal.
Quando
falamos de casamento, o início tudo é lindo, paz e amor.
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Você
vai ver neste canal pelo lado jurídico, quais as opções disponíveis, no caso do
divórcio, porém, não é esse o assunto que eu me preocupei em trazer para você,
e sim, o antes do casamento, as formas mais eficientes existentes e possíveis para
prevenir/diminuir os reflexos de um divórcio.
Qual
Regime de Bens é o melhor pra você?
Antes
de você casar, é importante parar para pensar qual regime melhor se adequa a tua
situação atual e deve-se ainda pensa no futuro.
Temos
que saber que atualmente existem 4 regimes de bens.
O
primeiro mais importante que é o regime parcial de bens,
conhecido como legal, a maioria da população é casada neste regime, ou seja, se
você não fizer um contrato, chamado Pacto Antenupcial antes do casamento, a
inércia levará na escolha automática deste regime.
Exemplo:
O bem dele e o bem dela se unem, e formam um só, aqueles bens que foram
comprados durante o casamento vão ser dos dois, porém, tem alguns bens que não
vão se comunicar, não vão se unir: São aqueles bens que você já tinha antes do
casamento; Que você ganhou por herança, doação ou sub-rogados.
Em
segundo lugar temos o Regime de Comunhão Universal de
Bens, mais aí terá que realizar o Pacto Antenupcial.
Como é
realizado este documento? Você vai no cartório de notas e após para obter “efeito
erga ormenes” terá que registrar no
cartório de imóvel da sua preferência, daí sai até matricula deste pacto
antenupcial.
Mais
qual a regra da comunhão universal de bens? É que todos os bens que ela tinha e ele também iram se comunicar, se unir, se
juntar, ou seja, antes e depois do casamento todos os bens serão comuns, tudo,
herança, doação, tudo mesmo.
Mas Ainda
temos um terceiro Regime de Participação Final Nos Aquestos,
considerado aqui no Brasil como regime misto, ou seja, ele ou ela possuem na
constância do casamento patrimônio, bens próprio, o que é meu é meu e o que é
seu é seu, contudo, em caso de divórcio, eles os cônjuges, terão direito a
metade dos bens adquiridos pelo casal, há sim tudo aquilo que foi comprado na
constância do casamento será divido meio a meio.
E em
quarto e último lugar, temos o Regime de Separação de Bens
e este se divide em 2 espécies a separação
obrigatória, por exemplo os maiores de 70 anos (seria ai uma questão de
segurança ao patrimônio) e neste caso não tem pacto antenupcial, pois a lei já
é expressa em dizer. E a segunda espécie e a Separação total ou absoluta
o que é meu é meu e o que é seu é seu, neste regime nada se comunica.
Tomara que você tenha entendido, e relaxa
o direito está a sua disposição, mais lembre-se antes de casar faça direito a
sua escolha.
E haaa,
tenho que lembra-los que o propósito deste blog e de minhas redes sociais é o
de trocar idéias sobre o universo jurídico e do empreendedorismo, então deixa
nos comentários a sua.
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Até a
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Lembre-se; Recusar JAMAIS, desistir NUNCA e AVANÇAR SEMPRE.
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Lembre-se; Recusar JAMAIS, desistir NUNCA e AVANÇAR SEMPRE.
[1] http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/09/maioria-dos-brasileiros-e-solteiro-mas-57-tem-algum-tipo-de-uniao-conjugal.html
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