Regime de Bens



                        Você está namorando? Sim. Estás noivo? Então é claro que estas pensando em casar. Legal. Que tal usar o direito ao teu favor?

Brincadeiras à parte, mas, o (IBGE)[1] apontou que 57,1% dos brasileiros que possui mais de 15 anos, que é cerca de mais de 85,5 milhões de pessoas, vivem em algum tipo de união conjugal. Se levarmos em conta somente o estado civil, o número de brasileiros solteiros supera o de casados em todas as regiões do país. Ou seja, a maioria da população está solteira, os motivos são vários é claro, mais com toda certeza a maioria está pensando em se casar ou até mesmo se juntar ou regularizar a sua situação conjugal.

Quando falamos de casamento, o início tudo é lindo, paz e amor.


Mas quando as coisas vão andando e nada dá certo, o que fazer?, se divorciar? E o trabalho que vai dá, estresse, desilusão amorosa, os filhos, os bens. :(

Você vai ver neste canal pelo lado jurídico, quais as opções disponíveis, no caso do divórcio, porém, não é esse o assunto que eu me preocupei em trazer para você, e sim, o antes do casamento, as formas mais eficientes existentes e possíveis para prevenir/diminuir os reflexos de um divórcio.

Qual Regime de Bens é o melhor pra você?

Antes de você casar, é importante parar para pensar qual regime melhor se adequa a tua situação atual e deve-se ainda pensa no futuro.


Temos que saber que atualmente existem 4 regimes de bens.

O primeiro mais importante que é o regime parcial de bens, conhecido como legal, a maioria da população é casada neste regime, ou seja, se você não fizer um contrato, chamado Pacto Antenupcial antes do casamento, a inércia levará na escolha automática deste regime.

Exemplo: O bem dele e o bem dela se unem, e formam um só, aqueles bens que foram comprados durante o casamento vão ser dos dois, porém, tem alguns bens que não vão se comunicar, não vão se unir: São aqueles bens que você já tinha antes do casamento; Que você ganhou por herança, doação ou sub-rogados.

Em segundo lugar temos o Regime de Comunhão Universal de Bens, mais aí terá que realizar o Pacto Antenupcial.

Como é realizado este documento? Você vai no cartório de notas e após para obter “efeito erga ormenes” terá que registrar no cartório de imóvel da sua preferência, daí sai até matricula deste pacto antenupcial.

Mais qual a regra da comunhão universal de bens? É que todos os bens que ela tinha  e ele também iram se comunicar, se unir, se juntar, ou seja, antes e depois do casamento todos os bens serão comuns, tudo, herança, doação, tudo mesmo.

Mas Ainda temos um terceiro Regime de Participação Final Nos Aquestos, considerado aqui no Brasil como regime misto, ou seja, ele ou ela possuem na constância do casamento patrimônio, bens próprio, o que é meu é meu e o que é seu é seu, contudo, em caso de divórcio, eles os cônjuges, terão direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, há sim tudo aquilo que foi comprado na constância do casamento será divido meio a meio.

E em quarto e último lugar, temos o Regime de Separação de Bens e este se divide em 2 espécies a separação obrigatória, por exemplo os maiores de 70 anos (seria ai uma questão de segurança ao patrimônio) e neste caso não tem pacto antenupcial, pois a lei já é expressa em dizer. E a segunda espécie e a Separação  total ou absoluta o que é meu é meu e o que é seu é seu, neste regime nada se comunica.

Tomara que você tenha entendido, e relaxa o direito está a sua disposição, mais lembre-se antes de casar faça direito a sua escolha.

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Lembre-se; Recusar JAMAIS, desistir NUNCA e AVANÇAR SEMPRE.


Drª. Jamily da C. G. Wenceslau
Advogada inscrita na OAB/AC 4748





[1] http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/09/maioria-dos-brasileiros-e-solteiro-mas-57-tem-algum-tipo-de-uniao-conjugal.html

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