Meu intuito com o artigo
de hoje é demonstrar a diferença entre o Direito Penal e a Criminologia,
levando ao conhecimento de todos a política Criminal mais adequada para nossa
realidade. O desafio da política criminal ideal é unir a criminologia e o
direito penal, cada qual com suas particularidades e especificações, mais
ambos, em conjunto, dando as respostas necessárias para os desafios de vencer a
criminalidade.
Não posso deixar jamais
de citar uma descrição da doutrina sobre o tema:
“A Política Criminal,
por sua vez, tem no seu âmago a específica finalidade de trabalhar as
estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico).
É característica da Política Criminal a posição de vanguarda em relação ao
direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta
reformas à legislação positivada.” (Bruno, Anibal. Direito Penal – Parte Geral.
Tomo 1º. Rio de Janeiro: Forense, 1967, p. 41).
A política criminal ideal
não se restringe a uma política penal, mais sim, como uma política de
transformação social e institucional, por isso me refiro a uma ponte entre a
criminologia e o direito penal, pois a política criminal, necessita dos dois
institutos para ter aplicabilidade positiva na sociedade.
Perceba que a Política
Criminal pode se embasar em um direito penal máximo, ou reformas que adotam o
abolitio penal, um direito penal super mínimo, ou leis garantistas. Deve o poder
executivo ponderar para se ter uma
política criminal adequada a realidade brasileira.
Se por um lado temos o
direito penal como elemento importante da politica criminal, de outro temos a
criminologia, que se aprofunda em tentar entender o porque do acontecimento do
crime. A criminologia é uma ciência empírica, que estuda a realidade, os fatos
e acontecimentos do passado, presente e futuro. Havendo o debate constante do
porque aquela pessoa é criminosa, ou tal fato foi considerado crime. A
criminologia está no mundo do ser. Ela quer saber das causas (fatores
criminógenos), da relação causal (O processo que levou o indivíduo a ser
criminoso) e do efeito (o criminoso).
A Criminologia busca
descortinar os fatores criminógenos e dar as respostas das razões por que o
homem se torna criminoso, por que o homem se torna portador de uma
personalidade desviada dos padrões normais da boa convivência em sociedade e
das razões da criminalidade.
Diferentemente da
Criminologia, o Direito Penal quer a ordem social, a paz, a tranquilidade ou a
segurança através da pena-castigo, da pena vingança, do pagamento de um mal por
outro mal, da retribuição da violência pela violência, do ataque somente aos
efeitos, medidas essas que já vem se arrastando á tempos e nunca conseguiram
sofrear a criminalidade. Entende o crime como uma norma, trabalhando a
tipicidade das condutas, antijuricidade dos fatos, culpabilidade do agente, ou
seja, é o direito penal que normatiza a conduta criminosa. O Direito Penal é o
conjunto de normas que o Estado estabelece, definindo os crimes, impondo penas
e medidas de segurança.
O problema é que quando
utilizo apenas o direito penal como sendo minha política criminal, eu ponho em
evidencia apenas o presente, não me importando com o futuro da sociedade. Assim
terei resultados a curto prazo, não eficientes e que de maneira rápida trazem
novamente à tona a questão da criminalidade, pois o direito penal não estuda a
raiz e não soluciona o problema da causa dos fatos criminosos.
Para
a Criminologia a solução para a criminalidade está no combate às causas, já o
Direito Penal acha que as causas da criminalidade estão nos efeitos, que são os
criminosos, deixando as causas intocadas.
A minha questão neste
debate é entender que o criminoso por mais que seja preso, um dia ele será
libertado e estará novamente no seio da sociedade. Com toda certeza ele não
estará trabalhando legalmente, alimentando sua família de maneira honesta e
muito menos vivendo o gozo do trabalho. Pois o que é disponibilizado hoje, é
apenas uma indústria do sistema prisional, que só vem crescendo impondo ao
condenado a punição, não o restabelecendo como ser humano e sim como um animal.
A realidade é que todos sabem a verdade, mais ninguém tem a coragem de
enfrentar o problema.
O debate da
criminalidade é longo e vem desde os primórdios sendo debatido, mais estes que
debatem não implantam a criminologia em seus sistemas de política criminal, não
tendo é claro nem um resultado positivo a longo prazo, enganando mais uma vez a
sociedade como se no presente fosse a solução o direito penal, tendo como
consequência que a criminalidade continua aflorando sempre. A luta é inglória e
os resultados são nefastos para a sociedade.
O estudo da
criminologia, por si só, traz o entendimento de que sim, há solução para o caos
vivido nos dias atuais da insegurança por causa da criminalidade. Perceba que
em uma política criminal eficaz devo utilizar uma balança, colocando de um lado
a criminologia e o direito penal do outro. Equilibrando de maneira isonômica
para ter um estudo do problema, uma solução e assim a prática nos feitos para
quem delinque.
Não estou me referindo a
uma facilidade em implantar esta política, pelo contrário é mais complexa do
que imaginamos, porém eficaz, orientando o trabalho do executivo, legislativo e
até mesmo do judiciário que tem em alguns casos sua própria política criminal.
Com efeito, a miséria e
a pobreza não constituem causas ou fatores determinantes, fatais, para que o
indivíduo se tome delinquente, bandido, assaltante, narcotraficante, haja vista
que, se assim fosse, a maioria da população mundial enveredaria por essas
práticas delituosas, posto que dita
maioria é carente, excluída, de acordo com as estatísticas existentes a
respeito.
Por outro lado, era de
se esperar que, dentre as pessoas pertencentes às famílias abastadas, e que
recebem esmerada educação, jamais ocorressem desvios de comportamento, práticas
criminosas; entretanto, isso não se verifica, pois muitas delas cometem não só
delitos típicos do "colarinho branco", como também infração penais
comuns, ou seja, aquelas que os juristas burgueses e pequeno-burgueses
consideram peculiares às "classes
subalternas" da sociedade, isto é, o proletariado.
De acordo o Conselho Nacional de Justiça, no
Brasil 44% da população carcerária são presos provisórios; 9% dos presos tem
atividade educacional; A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isso
quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores
índices do mundo. O número de presos cresce 03 vezes mais que as vagas.
O Sistema Prisional do
Estado do Acre, assim, como o brasileiro passa por uma profunda crise, uma vez
que a sua finalidade de reinserir o apenado na vida em sociedade não vem a ser
devidamente concretizada, uma vez que a falta de estrutura e de
assistencialismo adequado contribuem por alastrar a crise ora ocasionada em tal
sistema.
Me choca ainda saber que
existem pessoas que ainda desejam estabelecer a nossa política criminal igual
ao sistema adotada pelo Estados Unidos, por exemplo. Se fosse tão adequado a
taxa de reincidência naquele país seria mínima, algo não real. Devemos
considerar como sistema prisional e polícia criminal adequada aquela em que o
país possui a menor taxa de reincidência. Somente prender não é a solução, e
sim, tratar da causa. Contudo, a sociedade evoluiu e juntamente com ela a
criminalidade, fato este não acompanhado pelas políticas prisionais, o que
tornou o sistema prisional degradante sobre todos os aspectos.
Biografia
1. Imagem tendo como fonte: http://jurisbahia.com.br/ja-estao-em-vigor-resolucoes-do- conselho-nacional-de-politica-criminal/
Biografia
1. Imagem tendo como fonte: http://jurisbahia.com.br/ja-estao-em-vigor-resolucoes-do- conselho-nacional-de-politica-criminal/
Lembre-se; Recusar JAMAIS, desistir NUNCA e AVANÇAR SEMPRE.
Drª. Jamily da C. G. Wenceslau
Advogada inscrita na OAB/AC 4748
E-mai: jamily.costa@gmail.com
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